As cachaças que não são cachaças

  • Publicado 5 anos atrás

Algumas aguardentes são rotuladas indevidamente como cachaças. Cuidado, pois além de estarem infringindo a lei, essas bebidas podem fazer mal à saúde.

Em vários eventos e ações do Mapa da Cachaça ouvimos: “Nossa, conheço uma cachacinha de jabuticaba deliciosa!” “Tomei uma cachaça de banana que é incrível!” “Vocês já tomaram aquela cachaça de café ou jambu?” Acontece que todas essas bebidas citadas acima não podem ser chamadas de cachaça! Mas o problema não é do consumidor, mas sim de um mercado informal de produtores que rotulam suas bebidas indevidamente, desinformando e podendo inclusive colocar na prateleira produtos que são prejudiciais à saúde.

Não é fora do comum encontramos por aí destilados que adotam indevidamente o nome: “cachaça”. O que diz a legislação brasileira?

Esclarecemos aqui  que essas outras bebidas, apesar de levarem cachaça no nome, não são cachaças. E se formos bastante criteriosos, elas nem poderiam ser comercializadas com esse nome. Essas bebidas deveriam ser chamados simplesmente de aguardentes, aguardentes compostas, bebidas mistas ou até licores.

Rigorosamente, de acordo com a legislação brasileira, o Decreto 6871/2009, art. 53, define a cachaça como:

“a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38 a 48 por cento em volume, a vinte graus Celsius (°C), obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar (…)”

Dessa forma, destilados que não se enquadram nessa definição não podem ser chamados e muito menos comercializados como cachaça. Por exemplo, um destilado de cana-de-açúcar com graduação alcoólica de 49% é um aguardente de cana-de-açúcar. Um exemplo é a aguardente de cana Rainha Paraibana que possui 50% de teor alcoólico. O mesmo vale para destilados de outras matérias-primas, como a banana, jabuticaba, caju, entre outras. Ou seja, um destilado do mosto fermentado do caju é um aguardente de caju e não uma cachaça de caju.

Outro fator importante. Ao adicionarmos ervas, folhas e/ou especiarias ao destilado de cana-de-açúcar, não é possível comercializa-lo como cachaça, mas sim como uma aguardente composta.

A produtora Maria Izabel, de Paraty, possui diversos rótulos de cachaça que passam por madeiras como o carvalho e o jequitibá. Uma de suas produções mais tradicionais é a famosa Laranjinha Celeste, produzida pelo acréscimo de folhas de mexerica ao caldo de cana-de-açúcar fermentado no momento da destilação. Seguindo a legislação, Maria Izabel rotula suas Laranjinhas como aguardentes compostas.

cachaças Maria Izabel
Maria Izabel tem sua versão da Azuladinha, chamada de Laranjinha Celeste – a bebida não é uma cachaça, mas sim uma aguardente composta

Há ainda no mercado os licores de fruta que podem ter cachaça como base, mas pela legislação devem ser chamados de licor porque além de terem frutas como matéria-prima no preparo há também adição de açúcar.

O objetivo desse texto é valorizar os produtores de cachaça que estão dentro da lei. Ao comprarmos essas cachaças que se enquadram nas regras, temos menos chance de consumirmos um produto inferior, que inclusive pode ser prejudicial à saúde. Provavelmente, ou pelo menos assim deveria ser, produtos que levam indevidamente cachaça no nome não possuem registro no Ministério da Agricultura e não deveriam estar expostos em prateleiras para consumo.

Além de ajudar os consumidores, buscamos instruir também os produtores que não conhecem os detalhes específicos da nossa legislação. Para quem busca mais detalhes, compartilhamos aqui as principais leis, decretos e instruções normativas relacionadas ao mercado da cachaça.

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