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ResetDezembro reserva más notícias para os produtores de cachaça. Na última quarta-feira (2/12), o texto da medida provisória que prevê o aumento da tributação sobre bebidas (MP 690/15) foi aprovado por uma câmara mista na Câmara dos Deputados. A partir da próxima terça (8/12), a qualquer momento, a MP pode ser votada no plenário.
A medida modifica o modo como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre bebidas quentes é calculado. Antes, o valor do tributo era fixo e tinha como referência a quantidade produzida (alíquota ad rem). Com a mudança, a tributação será sobre o valor do produto (alíquota ad valorem).
No caso da cachaça, o teto de tributação é de 17%. Isso quer dizer que o imposto pago sobre uma garrafa, cujo valor é R$ 50, pode chegar a R$ 8,50. O aumento expressivo, segundo Kátia do Espírito do Santo, presidente da Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça do Rio de Janeiro (Apacerj), em entrevista ao jornal O Globo, pode elevar em até 30% o preço da bebida.
As alterações não param por aí. Os impostos cobrados sobre a industrialização por encomenda também sofrerão modificação. Tanto a empresa que produz a bebida quanto a que encomendou pagarão o IPI. Aqui, novamente, a tributação será sobre o preço de saída do produto.
A MP também estipula que as indústrias produtoras insiram nas notas fiscais das bebidas a descrição da marca comercial, o tipo de embalagem e o volume do produto. Caso as determinações não sejam cumpridas, a nota será considerada sem valor legal e poderá servir de prova em favor do fisco.
Graças ao relatório do senador Humberto Costa (PT-PE), presidente da comissão mista responsável por avaliar a alteração da alíquota, as mudanças sugeridas pela MP somente passarão a valer em 1 de janeiro de 2016. O texto original determinava que as alterações vigorassem já em dezembro de 2015.
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