O que são Indicação de Procedência e Denominação de Origem da cachaça?

  • Publicado 4 meses atrás

A Indicação Geográfica é dividida em Indicação de Procedência e Denominação de Origem. Conheça mais as diferenças e suas importâncias para o mercado da cachaça

A Indicação Geográfica da cachaça: Indicação de Procedência e Denominação de Origem

A primeira Indicação Geográfica oficial no mundo nasceu com o vinho. Na segunda metade do século XVIII, o Marquês de Pombal resolveu delimitar por lei a área e as regras básicas para a produção do vinho do Porto. Mais do que valorizar o produto local ele buscava proteger a produção de falsificadores, que se aproveitavam do sucesso português para vender vinhos espanhóis como se fossem do Porto.

vinho do porto - Denominação de Origem para o vinho portugues

Mas a ideia da Indicação Geográfica é bem mais antiga. No século IV a.C., a Grécia já tinha exemplos de produtos vinculados à origem, como os vinhos de Corinto e as amêndoas de Naxos. E quem nunca ouviu falar do Mármore de Carrara, famoso desde o Império Romano.

Mas, o que são Indicações Geográficas?

Quando uma região ganha fama por causa de seus produtos ou serviços e a qualidade e tradição estão ligadas a um espaço territorial delimitado, o selo de Indicação Geográfica pode ser um fator decisivo para garantir a diferenciação do produto no mercado.

Em 1994, a Organização Mundial do Comércio (OMC), pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS, na sigla em inglês), definiu as Indicações Geográficas como: o reconhecimento de um produto como originário de um território, região ou localidade, quando determinada qualidade, reputação ou outra característica atribuída à origem geográfica.

No Brasil, o marco legal das IGs é de 1996, com a  Lei de Propriedade Intelectual  que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual.  Cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a concessão dos registros. Atualmente, a regulamentação segue a Instrução Normativa nº 95/2018, que estabelece as condições para o pedido.

No país, as Indicações Geográficas são divididas em duas modalidades: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). Essencialmente, elas se diferenciam pelo fato da IP estar ligada a reputação obtida ao longo dos anos numa localidade, enquanto a DO exige uma ligação mais profunda com o território.

O Brasil tem 79 IGs espalhadas num território de 8.516.000 km². Apenas 3 são de cachaça (4%), todas na modalidade Indicação de Procedência. A União Européia tem 3322 IGs espalhadas em  4.476.000 km², 49% são vinhos e 8% bebidas espirituosas. (fonte: INPI/jun 2020 e UE/mar 2020)

Indicação de Procedência (IP)

A Indicação de Procedência está associada principalmente a fatores culturais, históricos e humanos, que incluem a técnica e o saber fazer do produtor, e por isso são protegidos como patrimônio tradicional. Legalmente é o reconhecimento do nome geográfico ou gentílico de país, cidade, região ou localidade do território, que tenha se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Atualmente o Brasil possui 57 registros de IP que vão desde o queijo Canastra, em Minas Gerais, ao artesanato do Tocantins, e os serviços tecnológicos prestados pelo Porto Digital, em Recife. Na cachaça, somente três regiões produtoras são reconhecidas: Paraty, no Rio de Janeiro; Salinas, em Minas Gerais; e Abaíra, na Bahia. Em março deste ano, Morretes, no Paraná, também deu entrada no processo e aguarda a análise do pedido.

Denominação de Origem (DO)

Consiste no reconhecimento do nome geográfico ou seu gentílico de país, cidade, região ou localidade de seu território como designação do produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Isso significa que em nenhum outro lugar é possível extrair, fabricar ou realizar um serviço como aquele. A Denominação de Origem está diretamente ligada à ideia do terroir, em que elementos do meio geográfico relacionados ao meio ambiente, como solo, relevo, clima, flora, fauna, entre outros, influenciam nas qualidades ou características do produto ou serviço.

No país são reconhecidos 22 DOs (sendo nove estrangeiras), exemplos são a Banana de Corupá (SC), o café do Cerrado Mineiro (MG), o vinho do Vale dos Vinhedos (RS) e o Tequila mexicana, que foi reconhecida em 2019. Até o momento, nenhuma cachaça possui essa certificação.

Paraty (RJ) foi a primeira região a conseguir a certificação de Indicação Geográfica em 2007, seguida de Salinas (MG), em 2012 e da Microrregião de Abaíra (BA), em 2014. O país não tem nenhuma cachaça com selo de Denominação de Origem.

Referências:

Explorador Indicação Geográfica para indexação

https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/indicacoes-geograficas/explorador-de-indicacoes-geograficas

Mapa IG 2015

https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/indicacoes-geograficas/mapa-de-indicacoes-geograficas/2015

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